O nosso escritório, por meio da sua equipe de profissionais, possui ampla capacitação para assessorar juridicamente as associações, fundações e entidades sem fins lucrativos a solucionar e adequar-se a legislação pertinente.
Nossos trabalhos classificam-se em:
- A – Constituição das Associações, Fundações e Entidades sem fins lucrativos, com o correspondente registro nos órgãos públicos;
- B – Obtenção de Títulos, Certificados e Qualificações perante Órgãos Públicos, entre eles:
- Utilidade Pública Federal;
- Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEAS);
- Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP);
- Organização Social (OS). Utilidade Pública Federal
Tais títulos são declarações outorgadas pelo Ministério da Justiça à entidade que desenvolve atividades úteis ao público, de relevante valor social, que realiza o bem em prol da coletividade, e que cumpre os requisitos legais para fazer jus a tal titulação.
A obtenção do título à entidade requer que esta possua como finalidade o desenvolvimento de uma das seguintes atividades: promover a educação ou exercer atividades de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artística, ou filantrópicas.
As Vantagens destas declarações são as seguintes:
- Oferecer dedutibilidade do Imposto de Renda das pessoas jurídicas;
- Receber subvenções, auxílios e doações;
- Realizar sorteios, desde que autorizados pelo Ministério da Justiça;
- Pré-requisito para obter o CEAS e;
- Pré-requisito para requerer a “isenção” da cota patronal devida ao INSS, caso se cumpra cumulativamente outros requisitos previstos na legislação específica.
Para pleitear e manter este título, a entidade deverá cumprir os requisitos estabelecidos na legislação, Lei nº 91/35; Decreto nº 50.517/61 e Decreto nº 3.415/00 os quais, ressalta-se, repercutem no teor do estatuto social, nas práticas de gestão adotadas, e na maneira pela qual a entidade desenvolve suas atividades, nosso escritório conta com profissionais experientes para prestação deste serviço.
- C – Aquisição de registro e títulos concedidos por órgãos governamentais municipais e estaduais:
A) – Utilidade Pública Municipal Sendo genericamente requerido em vários municípios os seguintes documentos:
- Certidão de Registro Público;
- Fotocópia do Estatuto da Entidade;
- Relatório da Entidade do último ano;
- Declaração de que os membros da Diretoria desempenham suas funções gratuitamente (se esta condição não constar no Estatuto);
- Solicitar através de requerimento com os documentos acima à Câmara Municipal;
No Município de São Paulo inclusão das instituições no AMAS – Associação Municipal de Assistência Social.
B) – Utilidade Pública Estadual
São passíveis de obter Declaração de Utilidade Pública Estadual as Entidades que preencherem os requisitos abaixo, dependendo do Estado da Federação:
- Que possuam personalidade jurídica há mais de um ano;
- Que estão em efetivo exercício e servem desinteressadamente à coletividade em observância aos fins estatutários;
- Que não remunera a qualquer título os cargos da sua Diretoria e que a Entidade não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes e mantenedores sob nenhuma forma ou pretexto;
- Que comprove, mediante relatório apresentado, que promove a educação, a assistência social, ou exerce atividades de pesquisa científicas, de cultura, inclusive artísticas ou filantrópicas, de caráter geral ou indiscriminatório.
Os benefícios decorrentes destes certificados são a imunidade e isenção de tributos, bem como o recebimento de recursos públicos – convênios, contratos, subvenções sociais, auxílios, doações e termos de parceria.
Área Tributária
Nossa equipe de advogados também atua na seara tributária, averiguando se as entidades sem fins lucrativos detêm as seguintes hipóteses:
- Tributos indevidamente recolhidos em virtude da imunidade constitucional, tomando providências administrativas (pedido de restituição e/ou compensação) ou ações judiciais;
- Casos de imunidade constitucional de tributos na importação de mercadorias que constituirão o ativo fixo da empresa onde serão ajuizadas medidas judiciais para a sua desoneração;
- Apuração de imunidade e isenção na tributação nas esferas estaduais e municipais;
- Autuações Fiscais nas esferas federais, estaduais e municipais propiciando as correspondentes defesas e manifestações administrativas;
- Situações de interpretação legislativa, visando à inocorrência em tributação ou autuação, configurando-se prevenção através de pareceres e planejamentos tributários.
- Análise de situação de obrigações acessórias, prevenção e defesas dentro de possíveis autuações;
- Estudo de decorrências tributárias de doações, e compras e vendas e realização de atividades fora do objeto social do instituto;
- Verificação da possibilidade de obtenção ou diminuição de taxas referentes a serviços essenciais;
Área Administrativo-Societária
- Realização de Compliance – auditoria que implica em verificar se o dever de cumprir e de estar em conformidade e fazer cumprir regulamentos internos e externos impostos às atividades esta sendo plenamente exercido pela Entidade.
- Acompanhamento da legislação para eventuais alterações societárias nos estatutos que propiciem a obtenção dos Certificados, Títulos e Qualificações perante as Entidades Públicas, Federais e Estaduais;
- Abertura de filiais e decorrências fiscais e administrativas;
- Análise e elaboração de contratos de prestação de serviços com captadores de recursos, fornecedores, entre outros;
- Transformação de ONG em OSCIPS;
- Pedido de Renovação de CEAS, Certificado de Utilidade Pública Federal, OSCIP e OS;
- Pedido de Convolação de CEAS;
- Acompanhamento da legislação para eventuais alterações societárias que propiciem a obtenção dos Certificados, Títulos e Qualificações perante as Entidades Públicas, Federais e Estaduais;
- Elaboração e Acompanhamento de Contratos e Convênios com o SUS – Sistema Único de Saúde;
- Assessoramento na utilização das tabelas de Procedimentos, Medicamentos , Órteses, Prótese e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) – Portaria MS 321/2007;
- Análise e implantação do projeto de apoio institucional em áreas determinada para o SUS em substituição a obrigatoriedade de 60% de sua capacidade instalada (Portaria 3276/2007 e Decreto 5895/2007);
- Acompanhamento de processos e inícios de procedimentos junto aos Tribunais de Contas;
- Assessoria na elaboração de prestação de contas aos organismos públicos de âmbito federal, estadual, municipal e internacional, tais como: Ministério da Justiça, INSS, Receita Federal, CNAS, Tribunais de Contas, CONSEAS, COMAS, CONDECA, CMDCA, Fundos Públicos, BID, BIRD, UNESCO e outros;
- Consultoria em contratos, que dispensam a licitação pública, pela Lei 9637/98 – Lei das Organizações Sociais na esfera federal, estadual e municipal;
Área Cível
- Consultoria em questões civis sobre a possibilidade compra e venda e comercialização de bens, realização de sorteios filantrópicos e eventos; realização de operações em outros países, prática de atividades distintas das propostas nos estatutos;
- Ações preventivas e repressivas por invalidades de atos comerciais e civis praticados em negócios jurídicos;
- Prevenção para obstar ações de responsabilidade civil e providenciar defesas contenciosas;
Área Trabalhista
- Análise da situação trabalhista das entidades com realização de pareceres preventivos da situação laboral de voluntários, cooperados e empregados e possíveis autuações pelo Ministério do Trabalho;
- Atuação na área contenciosa de forma pro ativa nas defesas trabalhistas e eventuais autuações dos órgãos fiscalizatórios.
Caso sua empresa/instituição não tenha um departamento jurídico nosso escritório está capacitado para a terceirização integral destes serviços.
Programa de Parceria Pública (PPP) e Programa de Financiamento Privado de Incentivos Públicos (PFI)
O Escritório Bechara está apto para introduzir em sua empresa ou instituição projetos de PPP – Programa de Parceria Pública, bem como Programa de Financiamento Privado de Incentivos Públicos, sendo que detemos todo o know-how com profissionais de finanças corporativas, assessoria de negócios, aspectos legais, impostos, contabilidade, due diligence, avaliação de transações e revisão de modelos.